DECRETO Nº 61560, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 61.560, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, n° II da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 1º do Decreto-lei n° 178 de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Emprêsa de Pesca Nova Lima Ltda., do terreno de acrescido de marinha com área aproximada de 1075,00 m2 (hum mil e setenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Carlos Seidi número 910, no Estado da Guanabara tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 145.718-67.

Art. 2º

A concessionária pagará a União a importância equivalente ao preço do domínio útil do terreno, e se obrigará ao pagamento ao fôro anual correspondente, na conformidade dos cálculos a serem procedidos pelo Serviço do Patrimônio da União, na forma do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 3º

Fica a cessionária autorizada a alterar a área aproximada de 4.075,00 m2 (quatro mil e setenta cinco metros quadrados), em seguimento à do art. 1º necessária às instalações da sua indústria e cujo aforamento, nas condições do artigo anterior, será concedido oportunamente pelo Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

Destina-se o terreno à instalação de uma fábrica para industrialização do pescado, tornando-se nula acessão, independentemente de ato especial, se ao mesmo fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversas a que lhe é destinada, se não fôr a área utilizada no prazo de 2 (dois) anos, ou...

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