DECRETO Nº 66796, DE 29 DE JUNHO DE 1970. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO nº 66.796 - DE 29 DE JUNHO DE 1970

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, a Paulo Lima materiais Agrícolas S.A., do terreno de acrescidos de marinha com a área de 2.278,12m2 (dois mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado na Rua Equador nº 28/40, no Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 106.668/69.

Art. 2º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno objeto da presente cessão e se obrigará ao pagamento do fôro respectivo.

Art. 3º O

terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado em estabelecimento de indústria e comércio de adubos, sementes, inseticidas, fungidas e similares, visando fomentar a agricultura, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º
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