DECRETO Nº 69564, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 69.564 - 19 de novembro de 1971

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II da Constituição e tendo em vista o artigo 1° do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à EMAQ - Engenharia e Máquinas S.A. do terreno de acrescido de marinha com a área de 43.171,00m2 ( quarenta e três mil, cento e setenta e um metros quadrados), situado nos fundos do lote n° 10 do P.A. n° 14.922, na Praia da Rosa, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 111, de 1971.

Art. 2º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor, apurado à época da outorga do contrato de aforamento, do domínio útil do terreno objeto da presente cessão e se obrigará ao pagamento do fôro respectivo.

Art. 3º O

terreno se destina à implantação de estaleiro de construção naval, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda se houver inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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