DECRETO Nº 74106, DE 27 DE MAIO DE 1974. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO nº 74.106, de 27 de maio de 1974.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado de Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão sob o regime de aforamento, à Tekno S.A. - Engenharia Indústria e Comércio, do terreno de acrescidos de marinha com a área de 4.875m2 (quatro mil e oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), com frente para a futura Avenida Guanabara, do P.A. 8384, lateral direita com terreno aforado à cessionária e fundos com terrenos da Avenida Brigadeiro Trompowsky, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 5.235, de 1974.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o art. 1º se destina à expansão do complexo industrial da Tekno S.A. - Engenharia Indústria e Comércio.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno objeto de cessão, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º, deste Decreto, tornando-se nulo o ato, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação...

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