DECRETO Nº 76770, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno Nacional Interior que Menciona, Situado No Municipio de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 76.770, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno nacional interior que menciona, situado no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Indústrias Luchsinger Madorin S.A., do terreno nacional interior com a área de 108.686,10m² (cento e oito mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado na 2ª Seção da Barra do Porto de Rio Grande, Distrito de Cassino, Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 768-17.902, de 1975.

Art. 2º O

terreno a que se refere o art. 1º se destina à expansão do complexo industrial da cessionária, incluindo a construção de unidades para produção de ácidos fosfórico e sulfúrico, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, a ser apurado a época da outorga do contrato de cessão, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

A cessão se tornará nula independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto...

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