DECRETO Nº 63287, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 63.287, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município de Guarujá, Estado de São Paulo, independentemente de pagamento do preço do domínio útil, mas sujeito ao fôro que vier a ser fixado, do terreno acrescido de marinha com a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Praia das Pitangueiras, defronte à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, entre as Ruas Quintino Bocaiúva e Santo Amaro, naquele Município, de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.933, de 1968.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado, com a manutenção de um pôsto de salvamento, incluindo instalações para bar, cuja exploração comercial poderá ser deferida a terceiros como meio de obtenção de recursos para realização dos objetivos visados tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, realizadas pela cessionária ou por terceiros, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato...

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