DECRETO Nº 67344, DE 05 DE OUTUBRO DE 1970. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 67.344, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à EBIN - Empresa Brasileira de Engenharia e Industria Naval Ltda., do terreno de acrescido de marinha, com a área de 12.674,20 m2 (doze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado na Travessa Braga nº 2, no bairro do Barreto; em Niterói Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 34.694, de 1970.

Art. 2º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno objeto da presente cessão e se obrigará ao pagamento do fôro respectivo.

Art. 3º O

terreno a que se refere o artigo 1º se destina à indústria de construções e reparos navais, já instalada e em funcionamento, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização inclusive por benfeitorias, se ao mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.

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