DECRETO Nº 75909, DE 25 DE JUNHO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 75.909, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento à Companhia Atlantic de Petróleo, do terreno de acrescido de marinha com a área de 1.993,77m² (um mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), situado na Rua Monsenhor Manoel Gomes, junto e depois do nº 140, no Bairro de São Cristóvão, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-37.047, de 1974.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à ampliação do parque industrial da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil do terreno, aprovado à época da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º A cessão torna-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT