DECRETO Nº 77381, DE 05 DE ABRIL DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 77.381 - DE 5 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro, o terreno com área de 957,00m² (novecentos e cinquenta e sete metros quadrados), situado na Avenida Nilo Peçanha nº 38, na Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-47.008, de 1975.

Art. 2º

No terreno referido no artigo 1º está construído o edifício-sede da cessionária.

Art. 3º

A Policlínica Geral do Rio de Janeiro ficará isenta do pagamento do valor do domínio útil do terreno e dos foros respectivos.

Art. 4º

A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização incompatível com os objetivos sociais da cessionária, ou ainda, por inadimplemento de cláusula do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da...

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