DECRETO Nº 82699, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 82 699, DE 22 de NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos e do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Estado do Rio Grande do Norte, do terreno de marinha e acrescidos, no trecho compreendido entre os bairros de Ponta Negra e Areia Preta, com a área, aproximada, de 419.000,00m² (quatrocentos e dezenove mil metros quadrados), limitando-se, ao norte, com o imóvel nº 316 da Avenida Governador Sílvio Pedrosa e, ao sul, com o imóvel nº 58 da Avenida Beira Mar, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-04765, de 1978.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à execução do plano urbanístico, denominado "Parque das Dunas-Via Costeira", pelo cessionário, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Ficará o cessionário isento do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno e dos respectivos foros, enquanto lhe estiver o mesmo aforado, bem como dos laudêmios, nas transferências que vier a efetuar, correndo, todavia, por sua conta quaisquer ônus relativos a indenizações, que, eventualmente, sejam devidas a terceiros.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT