DECRETO Nº 80415, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 80.415, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, a Diesel - Bras. Ltda. - Serviços Navais e Terrestres, o terreno de acrescidos de marinha, situado no lado oposto aos nºs 242 a 248, da Rua Barão de Mauá, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-14.396, de 1977.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à ampliação de instalações da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art....

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