DECRETO Nº 82701, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Estudos Sociais, Ministrado pela Faculdade de Ciencias Humanas do Sul Paulista, Com Sede Na Cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 82.701, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 237/78, conforme consta do Processo nº 5574/77-CFE e 243 082/78 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, mantida pelo Centro Educacional do Sul Paulista, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1978...

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