DECRETO Nº 75918, DE 30 DE JUNHO DE 1975. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Estudos Sociais e de Ciencias da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Paranavai, Mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Paranavai, Com Sede Na Cidade de Paranavai, Estado do Parana.

DECRETO Nº 75.918, DE 30 DE JUNHO DE 1975.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº GM/BSB 000.304-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Ciências, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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