DECRETO Nº 79243, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras, de Estudos Sociais e de Ciencias, da Faculdade de Formação de Professores de Garanhuns, Com Sede Na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 79.243, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, da Faculdade de Formação de Professores de Guaranhus, com sede na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.424 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.605 - 3.606 - 3.607 de 1976 - CFE e nº 201.849 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, todos com licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores de Garanhus, em Garanhuns, Estado de Pernambuco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, no mesmo Estado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT