DECRETO Nº 74963, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Umuarama, Mantida pela Associação - Apec, Com Sede Na Cidade de Paranaense de Ensino e Cultura Umuarama, Estado do Parana.

DECRETO Nº 74.963, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura - APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.724-74, conforme consta dos Processos números 7.584-74 - CFE e GM/BSB 005.155-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura - APEC, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Parana´.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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