DECRETO Nº 0, DE 02 DE JULHO DE 2013. Autoriza a Transferencia de Recursos da União para Aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero e Sua Efetiva Incorporação ao Capital Social da Empresa.

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 1.358.300.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões e trezentos mil reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Art. 2º

Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

§ 1º A efetivação do aumento do capital social de que trata

o caput ocorrerá por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

§ 2º O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações.

Art. 3º

Este Decreto entra em...

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