DECRETO Nº 60257, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica a 'sociedade Dos Surdos-mudos do Rio Grande do Sul', Com Sede em Porto Alegre No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 60.257, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.

Declara de utilidade pública a ?Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul?, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo nº M.J.N.I. 34.989, de 1965,

DECRETA:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a ?Sociedade dos Surdos-Mudos...

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