DECRETO Nº 96050, DE 18 DE MAIO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'soledade', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Apodi, No Estado do Rio Grande do Norte, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.681, de 19 de ...

DECRETO N° 96.050, DE 18 DE MAIO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?SOLEDADE?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuicões que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?SOLEDADE?, com área de 1.086,9300 ha (um mil, oitenta e seis hectares e noventa e três ares), situado no Município de Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1 de coordenadas UTM E = 629.000,00m e N = 9.381.600,00m, referidas ao MC 39°WGr, situado na divisa de terras da Empresa Só Cal e terras de Antônio Avelino, daí segue por uma linha seca confrontando com terras de Antônio Avelino, Pedro Simão, João dos Santos e Outros, com azimute 306°15'14" e distância de 2.604,15m até o Ponto 2; daí, segue por linha seca confrontando com terras de Tereza Mendes Cunha, com azimute de 48°48'51" e distância de 5.102,47m até o Ponto 3; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Adelino Morais Moreira, com azimute de 121°28'37" e distância de 1.723,63m até o Ponto 4; daí segue por uma linha seca, confrontando com terras da Empresa Só Cal, com azimute de 218°44'49" e distância de 5.128,75m até o Ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE, escala de 1:100.000 de 1972, folha SB-24-X-C - VI - APODI/RN).

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua...

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