DECRETO Nº 70820, DE 12 DE JULHO DE 1972. Concede a Somicol S.a. Mineração, Comercio e Industria o Direito de Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Marau, Estado da Bahia.

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DECRETO Nº 70.820, DE 12 DE JULHO DE 1972.

Concede à SOMICOL S/A Mineração, Comércio e Indústria o direito de lavrar minério de manganês do município de Maraú, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à SOMICOL S/A Mineração, Comércio e Indústria concessão para lavrar minério de manganês, em terrenos devolutos nos lugares denominados Caramgueijo e Boa Lembrança, distrito e município de Maraú, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e quarenta e um hectares sessenta e um ares e cinqüenta centiares (441,615ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e setenta metros (1.270m) no rumo verdadeiro de seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (6º45'SW), da extremidade sudeste (SE) da ponte da estrada de rodagem Tremembé - Valha-me Deus, sobre o riacho Queimadas e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m) oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m) norte (N); noventa e cinco metros (95m) oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m) norte (N); noventa e cinco metros (95m) oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260M), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m) norte (N); noventa e cinco metros (95m) oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N)...

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