DECRETO Nº 54914, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Stefano Quaranta a Lavrar Tremolita, Algamatolito e Quartzito, No Municipio de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 54.914, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Stefano Quaranta a lavrar tremolita, algamatolito e quartzito, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Stefano Quaranta a lavrar tremolita, algamatolito e quartzito, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Maracanã, distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares dezessete ares e vinte centiares (11,1720 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e dezesseis metros (316 m), no rumo verdadeiro dezesseis graus quarenta minutos noroeste (16º 40? NW) do marco quilométrico setenta e três mais seiscentos metros (73 + 600 m), da estrada de rodagem Capela do Ribeirão a Ribeirão Peres e Ouro Fino e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e quarenta e dois metros (342 m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (56º 50? SW); sessenta e cinco metros (65 m), trinta e quatro graus trinta e três minutos noroeste (34º 33? NW); cinqüenta e oito metros (58 m), quarenta e cinco graus cinqüenta minutos noroeste (45º 50? NW); cento e vinte e oito metros (128 m), quarenta e um graus trinta minutos nordeste (41º 30? NE); sessenta e oito metros (68 m), vinte e três graus vinte e dois minutos noroeste (23º 22? NW); cento e dezenove metros (119 m), trinta e três graus quarenta minutos nordeste (33º 40? NE); duzentos e noventa e quatro metros (294 m), quarenta e quatro graus quarenta minutos nordeste (44º 40? NE); quatrocentos e dez metros (410 m), vinte e três graus trinta e cinco minutos sudeste (23º 35? SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art....

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