DECRETO Nº 96441, DE 28 DE JULHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'aurora', 'boa Vista', 'europa', Sto Antonio I', 'sto Antonio Ii', 's. Luiz', 'jupira', 'tocantins e Ceu Aberto', 'ponta', 'caviana', e 'toma Geito', 'colosso', 'sta Maria I' e 'sta. Maria Ii' Ou 'sacado do Humaita', 'liz...

DECRETO N° 96.441, DE 28 DE JULHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados ?AURORA?, ?BOA VISTA?, ?EUROPA ST° ANTÔNIO I?, ?ST° ANTÔNIO II?, ?S. LUIZ, JUPIRÁ?, ?TOCANTINS E CÉU ABERTO?, ?PONTA?, ?CAVIANA E TOMA JEITO?, ?COLOSSO?, ?STª MARIA I E ?STª MARIA II? OU ?SACADO DO HUMAITÁ?, ?LIZ?, ?ARACY?, ?CECY?, ?REPÚBLICA?, ?STª HAYDEÉ? E ?STª CECÍLIA?, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Aurora, Boa Vista, Europa, Stº Antônio I, Santo Antônio II, São Luiz, Jupirá, Tocantins e Céu Aberto, Ponta, Caviana e Toma Geito, Colosso, Stª Maria I e Stª Maria II ou Sacado do Humaitá, Liz, Aracy, Cecy, República, Stª Haydeé e Stª Cecília, abrangendo a área total de 139.235,9400ha (cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e cinco hectares e noventa e quatro ares), situados no Município de Pauini, no Estado do Amazonas, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: ?ÁREA I? a) imóvel rural Aurora, com área de 5.712,0450ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°56'58"WGr e latitude 8°08'36"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, segue descendo o referido rio por sua margem direita, por uma distância de 14.240,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°56'32"WGr e latitude 8°04'20"S, situado à margem direita do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 94°30', na distância de 8.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 68°52'04"WGr e latitude 8°04'53"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta no azimute de 180°, com distância de 7.800,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 68°52'04"WGr e latitude 8°09'22"S, situado na divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 274° e distância de 8.000,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB.19-Z-C, escala 1:250.000, 1984).

  1. imóvel rural Boa Vista, com área de 2.835,5850ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 68°56'58"WGr e latitude 8°08'36"S, situado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de 278°, na distância de 2.800,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 68°58'36"WGr e latitude 8°08'27"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 4°, com distância de 7.820,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 68°56'32"WGr e latitude 8°04'20"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta no azimute verdadeiro de 94°30', com distância de 3.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 68°58'16"WGr e latitude 8°04'12"S, cravado à margem esquerda do Rio Atucatiquini, divisa com terras devolutas; deste, segue subindo pela margem esquerda do referido rio, por uma distância de 14.240,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB. 19-Z-C, escala 1:250.000, ano de 1984).

    ?ÁREA II? - imóvel rural Europa, com área de 7.279,8250ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°09'20"WGr e latitude 7°42'22"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute de 160°30' e distância de 3.000,00m, até o P-1, de coordenadas geográficas longitude 69°08'45"WGr e latitude 7°43'54"S, divisa com o Imóvel Sossego; daí, segue no mesmo azimute, por uma linha reta, na distância de 2.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°08'26"WGr e latitude 7°44'46"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 275°30' e distância de 5.000,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°11'12"WGr e latitude 7°44'37"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 347°30' e distância de 5.000,00m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 69°11'58"WGr e latitude 7°41'47"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 5°00' e distância de 6.000,00m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 69°11'43"WGr e latitude 7°39'00"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute de 56°30' e distância de 8.450,00m, até o M-6, de coordenadas geográficas longitude 69°08'06"WGr e latitude 7°36'37"S, divisa com terras devolutas; deste, segue por uma linha reta, no azimute de 165°00' e distância de 4.950,00m, até o M-7, de coordenadas geográficas longitude 69°07'20"WGr e latitude 7°39'25"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, divisa com terras devolutas; daí, segue subindo o Rio Moáco, por sua margem esquerda, por uma distância de 14.290,00m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica DSG, folha SB.l9-Y-D, escala 1:250.000, ano 1984).

    ?ÁREA II? - a) imóvel rural Santo Antônio I, com área de 1.555,7320ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 69°03'09"WGr e latitude 7°31'10"S, situado à margem esquerda do Rio Moáco, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 282° e distância de 1.000,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 69°03'42"WGr e latitude 7°31'02"S, divisa com terras devolutas; daí, segue por uma linha reta, no azimute verdadeiro de 29°31' e distância de 5.780,00m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 69°02'10WGr e...

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