DECRETO Nº 90919, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1985. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União o Credito Suplementar, No Valor de Cr 18.000.000.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.919, de 06 de fevereiro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar, no valor de Cr$ 18.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Encargos da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Anexos

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