DECRETO Nº 90055, DE 14 DE AGOSTO DE 1984. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União o Credito Suplementar No Valor de Cr 27.575.900.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.055, de 14 de agosto de 1984

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.575.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e Programa de Mobilização Energética, Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.575.900.000,00 (vinte e sete bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da...

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