DECRETO Nº 90291, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984. Abre Ao Subanexo Encargos Gerais da União o Credito Suplementar No Valor de Cr 900.000.000.000 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.291, de 10 de outubro de 1984

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional (Fonte 53), conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

ANEXO I

TABELA.

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