DECRETO Nº 90066, DE 15 DE AGOSTO DE 1984. Abre Ao Subanexo Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, o Credito Suplementar No Valor de Cr 26.000.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 90.066, DE 15 DE AGOSTO DE 1984

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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