DECRETO Nº 89732, DE 04 DE JUNHO DE 1984. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia e Aos Subanexos Encargos Gerais da União e Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, o Credito Especial No Valor de Cr 1.227.059.400.000,00, para o Fim que Especifica.

Decreto nº 89.732, de 04 de junho de 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia e aos subanexos Encargos Gerais da União e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.227.059.400.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, Encargos Gerais da União e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito especial no valor de Cr$ 1.227.059.400.000,00 (hum trilhão, duzentos e vinte e sete bilhões, cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento do Programa de Trabalho, conforme indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item III, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FiGuEIREDO

Ernane GaIvêas

Delfim Netto

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