DECRETO Nº 67960, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede Autorização as Empresas Bauer Dredging International Corp. e Gregg Gibson And Gregg, Inc. e a Sua Subempreteira Ballast Nedam Groep N.v. para Operarem em Aguas Brasileiras Com as Dragas Triton, Bill Bauer (de Suçção e Recalque) de Nacionalidade Norte Americana, e Humber River de Nacionalidade Inglesa...

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Decreto nº 67.960, de 28 de dezembro de 1970.

Concede autorização às emprêsas Bauer Dredging International Corp. e Gregg Gibson and Gregg, Inc., e à sua subempreiteira Ballast Nedam Groep N. V., para operarem em águas brasileiras com as drogas Triton, Bill Bauer (de sucção e recalque) de nacionalidade norte-americana, e Humber River, de nacionalidade inglêsa, nos serviços de dragagem no terminal de Ponta do Tubarão no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME nº 700 de 1970,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização às emprêsas norte-americanas Bauer Dredging International Corp.

e Gibson and Gregg Inc, e à sua subempreiteira Holandesa Ballast Nedam Groep N. V.

para operarem em águas brasileiras, com as dragas Triton

e Bill Bauer (de sucção e recalque) e respectivas embarcações de apoio, rebocadores, batelões e barcos, todos de nacionalidade norte-americana, e draga Humber River (de arrasto), de nacionalidade inglêsa, nos serviços de dragagem do terminal marítimo de Ponta do Tubarão, no Estado do Espírito Santo, contratados entre a Companhia Vale do Rio Doce e as mencionadas emprêsas e a firma SOTEP - Sociedade Técnica de Perfuração, Ltda.

§ 1º Na realização dos serviços de que trata êste artigo, deverão ser atendidas as seguintes prescrições:

a) apreciação prévia pelo Ministégrafia e Navegação do Ministério da rio da Marinha do projeto de dragagem;

b) observância do disposto no Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, nas sondagens de verificação dos serviços de dragagem a serem efetivados;

c) exame pela Diretoria de Hidro-Marinha das plantas hidrográficas resultantes, para um possível reconhecimento oficial pelo Govêrno brasileiro de quaisquer novas características hidrográficas do Pôrto de Tubarão e sua divulgação nas Cartas e Documentos Náuticos;

d) prévio exame pela...

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