DECRETO Nº 59708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966. Subordina a Divisão do Material e Patrimonio do Ministerio das Relações Exteriores os Serviços Auxiliares de Administração e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 59.708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966.

Subordina a Divisão do Material e Patrimônio do Ministério da Relações Exteriores os Serviços Auxiliares de Administração e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e na conformidade do disposto nos artigos 11 e 13 da Lei N.º 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º

Os Serviços Auxiliares de Administração (SAA), a que se refere o item 7º do artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 passam a subordinar-se diretamente à Divisão do Material e Patrimônio.

Art. 2º

Ficam criados nos Serviços Auxiliares de Administração (SAA), a Superintendência das Oficinas (SOf), a Superintendência da Portaria (SPo) e a Superintendência da Garagem e Oficina Mecânica de Automóveis (SMa).

§ 1º As Oficinas de que tratam os artigos e do Decreto nº 53.375, de 31 de dezembro de 1963, passa a integrar a Superintendência das Oficinas (SOf), a qual competirá a manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado.

§ 2º A Portaria, a que se refere a letra a do artigo 30 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, passa constituir a Superintendência da Portaria (SPo) a qual incumbirá a execução das tarefas de portaria e limpeza da Secretaria de Estado.

§ 3º A Garagem e a Oficina Mecânica de Automóveis, previstas nas alíneas b e c do artigo 30 do mencionado Regulamento Orgânico, passam a integrar a Superintendência da Garagem e Oficina Mecânica de Automóveis (SMa), à qual caberá todas as tarefas de garagem, compreendidas as de manutenção e...

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