DECRETO Nº 67154, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970. Transfere a Subsecretaria de Cooperação Economica e Tecnica Internacional - Subin - do Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral, as Atribuições e os Recursos da Cocap, e da Outras Providencias.

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decreto nº 67.154, de 10 de setembro de 1970.

Transfere à Subsecretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional - SUBIN - do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, as atribuições e os recursos da COPAC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º São transferidos para a Subsecretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional - SUBIN - do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, as atribuições e os recursos da Comissão de Coordenação da Aliança para o Progresso - COCAP - criada pelo Decreto número 1.040, de 23 de maio de 1962, com as alterações do Decreto número 1.306, de 6 de agôsto do mesmo ano, e do Decreto número 53.914, de 14 de maio de 1964.

Art. 2º Compete à SUBIN, em virtude das atribuições que ora lhe são transferidas:

I - receber, para fins de definição da ordem de prioridade geral, ouvido o Ministério competente, os programas e projetos destinados a colaboração financeira pela Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (AID), em conformida com o disposto no Decreto número 62.700, de 15 de maio de 1968;

II - manter o contrôle do andamento daqueles pedidos de cooperação externa e acompanhar, em articulação com o Banco Central do Brasil, a utilização do auxílios concedidos.

Art. 3º Constituem, igualmente, atribuições da SUBIN:

I - promover, em articulação com o Ministério da Fazenda, os entendimentos com as demais instituições financeiras externas, para elaboração dos respectivos programas anuais e plurianuais de colaboração financeira com o país, providenciando, no âmbito do Ministério do...

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