DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 01 DE JULHO DE 1964. Dispõe Sobre a Aplicação do Decreto Legislativo 19, de 1962 (que Dispõe Sobre a Fixação Dos Subsidios Diarios e Ajuda de Custo Dos Membros do Congresso Nacional, para o Periodo Legislativo de 1963 a 1966).

decreto legislativo nº 18, de 1964

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto Legislativo nº 19, de 1962 (que dispõe sôbre a fixação dos subsídios, diárias e ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional, para o período legislativo de 1963 a 1966).

Art. 1º

O subsídio e ajuda de custo dos parlamentares, de que trata o Decreto Legislativo nº 19, de 1962, fixados na forma do art. 47 §§ 1º e 2º da Constituição Federal, são mantidos com a aplicação, nesta legislatura, dos corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo de vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 2º

Os efeitos dêste decreto são devidos a partir de 15 de março de 1964.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de julho de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

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