DECRETO Nº 34837, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953. Substitui as Tabelas Numericas Ordinarias e Suplementar de Mensalistas e Dispõe Sobre a Tabela Especial de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e da Outras Providencias.
decreto nº 34.837, de 28 de dezembro de 1953.
Substitui as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Mensalistas de dispõe sôbre a Tabela Especial de Mensalistas da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 19, § 1º e 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Ficam substituídas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Mensalistas da Estrada de Ferro Nordeste do Brasil.
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Mensalistas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Parágrafo único. O Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste artigo, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
O preenchimento das funções de que trata êste Decreto, bem como a supressão das funções extintas, provisórias ou excedentes que vagarem serão feitos mediante portaria do Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
A função isolada, de provimento em comissão de Vice-Diretor, é privativa de servidor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O preenchimento das funções integrantes das Tabelas ora aprovadas será feito na forma do Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.
A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários da Estrada.
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL
Tabela Numérica Especial de Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Diária
Exc.
Vagos
Prov.
Tab. ou Parte
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
1
Açougueiro ....................
63.20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Ajudante de Encerador
3
Ajudante de Encerador .
52,40
-
-
-
-
3
18
-
-
-
3
3
Ajudante de Maquinista
156
Ajudante de Maquinista
57.60
-
-
-
-
243
19
-
87
-
156
243
87
Ajudante de Motorista
21
Ajudante de Motorista ...
57,60
-
-
-
-
21
19
-
1
-
1
Ajudante de Motorista ...
52,40
-
-
-
-
-
18
1
-
-
22
21
1
1
1
Ajudante de Tip[ografo .
57,60
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Aprendiz
51
Aprendiz ........................
48,00
-
-
-
-
56
17
-
5
-
97
Aprendiz ........................
44,00
-
-
-
-
100
16
-
3
-
148
156
8
Aprendiz-Aluno
50
Aprendiz-Aluno ..............
10,00
-
-
-
-
48
5
-
-
-
41
Aprendiz-Aluno ..............
8,00
-
-
-
-
50
4
-
9
-
70
Aprendiz-Aluno ..............
4,00
-
-
-
-
54
2
-
-
-
161
152
9
Artifice
66
Artifice ...........................
68,80
-
-
-
-
62
21
-
-
-
123
Artifice ...........................
63,20
-
-
-
-
130
20
-
7
-
238
Artifice ...........................
57,60
-
-
-
-
330
19
-
92
-
427
522
99
Arrolador
1
Arrolador .......................
68,80
-
-
-
-
1
21
-
-
-
1
1
Ascesorista
-
-
-
-
-
-
1
19
-
1
-
2
Ascesorista ....................
52,40
-
-
-
-
1
18
1
-
-
2
2
1
1
Auxiliar de Artifice
644
Auxiliar de Artifice .........
57,60
-
-
-
-
653
19
-
9
-
484
Auxiliar de Artifice .........
52,40
-
-
-
-
576
18
-
92
-
-
-
-
-
-
-
131
17
-
131
-
1.128
1.360
232
Auxiliar de Desenhista
1
Auxiliar de Desenhista ..
57,60
-
-
-
-
1
19
-
-
-
1
1
Auxiliar de Impressor
1
Auxiliar de Impressor ....
52,40
-
-
-
-
2
18
-
1
-
1
2
1
2
Auxiliar de Padeiro ........
57,60
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Caixeiro
3
Caixeiro .........................
68,80
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4
Caixeiro .........................
63,20
-
-
-
-
1
20
-
-
-
12
Caixeiro .........................
57,60
-
-
-
-
-
-
-
-
-
19
1
1
Campeiro........................
63,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Carroceiro
15
Carroiceiro .....................
57,60
-
-
-
-
11
19
-
-
-
15
11
Cocheiro
2
Cocheiro ........................
57,60
-
-
-
-
2
19
-
-
-
2
2
1
Contra-mestre de Alfaiataria ......................
76,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Copeiro
1
Copeiro ..........................
52,40
-
-
-
-
1
18
-
-
-
4
Copeiro ..........................
48,00
-
-
-
-
4
17
-
-
-
5
5
Cozinheiro
2
Cozinheiro .....................
57,60
-
-
-
-
2
19
-
-
-
21
Cozinheiro .....................
52,40
-
-
-
-
23
18
-
2
-
1
Cozinheiro .....................
48,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
24
25
2
2
Eletrotecnico .................
68,80
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Encarregado de Rouparia
3
Encarregado de Rouparia ........................
63,20
-
-
-
-
3
20
-
-
-
3
3
Encerador
3
Encerador ......................
57,60
-
-
-
-
3
19
-
-
-
3
3
Encarregado de Seção de Armazem
10
Encarregado de Seção de Armazem ..................
76,00
-
-
-
-
2
22
-
-
-
10
2
Entalhador
1
Entalhador .....................
76,00
-
-
-
-
1
22
-
-
-
1
1
Expedidor
35
Expedidor ......................
57,60
-
-
-
-
35
19
-
-
-
4
Expedidor ......................
52,40
-
-
-
-
14
18
-
10
-
39
49
10
Feitor
2
Feitor .............................
63,20
-
-
-
-
11
20
-
9
34
Feitor .............................
57,60
-
-
-
-
48
19
-
4
36
59
13
Fiscal
1
Fiscal .............................
68,80
-
-
-
-
2
21
-
9
-
2
Fiscal .............................
63,20
-
-
-
-
3
20
-
4
-
3
5
13
Entalhador
1
Entalhador .....................
76,0
-
-
-
-
1
22
-
-
-
1
1
Expedidor
35
Expedidor ......................
57,60
-
-
-
-
35
19
-
-
-
4
Expedidor .....................
52,40
-
-
-
-
14
18
-
10
-
39
49
10
Feitor
2
Feitor .............................
63,20
-
-
-
-
11
20
-
9
-
34
Feitor .............................
57,60
-
-
-
-
48
19
-
4
-
36
59
13
Fiscal
1
Fiscal .............................
68,80
-
-
-
-
2
21
-
1
-
2
Fiscal .............................
63,20-
-
-
-
-
3
20
-
1
-
3
5
2
Graxeiro
12
18
-
12
-
12
12
1
Fiscal de Gasolina .........
76,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fiscal de Lenha
2
Fiscal de Lenha .............
76,00
-
-
-
-
3
22
-
1
-
2
3
1
5
Gerente de Armazem ...
76,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Guarda-Chefe
2
Guarda-Chefe........
76,00
-
-
-
-
2
22
-
-
-
2
Guarda-Chefe ...............
68,80
-
-
-
-
2
21
-
-
-
4
4
Guarda-Fios
15
Guarda-Fios ..................
57,60
-
-
-
-
17
19
-
2
-
15
17
2
Guarda-Freios
39
Guarda-Freios ...............
57,60
-
-
-
-
85
19
-
46
73
Guarda-Freios ...............
52,40
-
-
-
-
145
18
-
72
-
112
230
118
-
Guarda Sanitario
17
Guarda Sanitario ...........
63,20
-
-
-
-
12
20
-
-
-
17
12
Impressor
1
Impressor ......................
68,80
-
-
-
-
2
21
-
1
1
2
1
-
1
Inventáriante..........
68,80
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Jardineiro
1
Jardineiro ......................
53,20
-
-
-
-
2
20
-
1
-
2
Jardineiro ......................
57,60
-
-
-
-
3
19
-
1
-
3
5
2
Lavadeira
12
Lavadeira ......................
52,40
-
-
-
-
12
18
-
-
-
2
Lavadeira ......................
48,00
-
-
-
-
2
17
-
-
-
14
14
Manobreiro
10
Manobreiro ....................
63,20
-
-
-
-
14
20
-
4
-
18
Manobreiro ....................
57,00
-
-
-
-
23
19
-
5
-
28
37
9
Mecânico
3
Mecânico .......................
63,20
-
-
-
-
3
20
-
-
-
3
3
Mecânico Especializado
8
Mecânico Especializado
76,00
-
-
-
-
10
22
-
-
2
8
10
2
Mensageiro
70
Mensageiro ...................
48,00
-
-
-
-
75
17
-
4
-
31
Mensageiro ...................
44,00
-
-
-
-
45
17
-
14
-
101
119
18
Motorista
17
Motorista .......................
68,80
-
-
-
-
17
21
-
-
-
13
Motorista .......................
63,20
-
-
-
-
12
21
-
2
-
1
Motorista .......................
57,60
-
-
-
-
-
31
29
2
Poceiro
2
21
-
-
-
2
Porteiro
2
Porteiro ..........................
57,60
-
-
-
-
2
19
-
-
-
2
2
1
Prático de Farmácia ......
76,00
-
-
-
-
-
-
-
-
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