DECRETO LEGISLATIVO DO CONGRESSO Nº 6, DE 29 DE JUNHO DE 2000. Autoriza a Execução Orçamentaria da Dotação Referente Ao Subtitulo do Orçamento Fiscal 18.544.0515.1851.0103 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hidrica - Açude Jenipapo No Estado do Piaui, Constante do Quadro Iii da Lei 9.969, de 11 de Maio de 2000 - Lei Orçamenta...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2000-CN.

Autoriza a execução orçamentária da dotação referente ao subtítulo do orçamento fiscal 18.544.0515.1851.0103 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Açude Jenipapo no Estado do Piauí constante do Quadro III da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 - Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2000.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação constante do orçamento fiscal para o exercício financeiro de 2.000, referente ao subtítulo 18.544.0515.1851.0103 - Construção e Recuperação de Obras Infra-Estrutura Hídrica - Açude Jenipapo no Estado do Piauí, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, sem prejuízo das providências adotadas pelo Tribunal de Contas da União, para ressarcimento de eventual dano ao Erário.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União realizará imediatamente auditoria nas obras a que se refere o subtítulo constante do artigo anterior e efetuará levantamento do total de recursos nelas...

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