DECRETO Nº 80205, DE 22 DE AGOSTO DE 1977. Concede a Cia. Materiais Sulfurosos - Matsulfur o Direito de Lavrar Calcario e Argila No Municipio de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 80.205, DE 22 DE AGOSTO DE 1977.

Concede à Cia. Materiais Sulfurosos - MATSULFUR o direito de lavrar calcário e argila no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Cia. Materiais Sulfurosos - MATSULFUR concessão para lavrar calcário e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Bois, Distrito e Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e um hectares, setenta ares e seis centiares (101,7006ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros e sessenta e três centímetros (1.654,63m), no rumo verdadeiro de vinte e dois graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (22º52'SE) do posto fiscal da Rodovia Montes Claros - Januária e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e nove metros e sessenta e quatro centímetros (29,64m), sul (S); oitenta e três metros e vinte e oito centímetros (83,28m), leste (E); vinte e nove metros e dezesseis centímetros (29,16m), sul (S); oitenta e um metros e noventa e quatro centímetros (81,94m), leste (E); trinta metros e trinta centímetros (30,30m), sul (S); oitenta e cinco metros e quinze centímetros (85,15m), leste (E); quinze metros e sessenta centímetros (15,60m), sul (S); quarenta e três metros e oitenta centímetros (43,80m), leste(E); duzentos e doze metros (212m), sul (S); vinte e oito metros (28m) oeste (W); duzentos e sessenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros (267,65m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); trezentos e sessenta e dois metros (362m), sul (S); vinte e nove metros (29m), oeste (W); cento e um metros e oitenta centímetros (101.80m), sul (S); cinqüenta e três metros (53m), oeste (W); sessenta e três metros e cinquenta e cinco centímetros (63,55m), sul (S); cinquenta e um metros (51m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); sessenta e quatro metros e sessenta centímetros (64,60m), oeste (W); quarenta e três metros e noventa e cinco centímetros (43,95m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros (57,50m), sul (S); cento e três metros e cinquenta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT