DECRETO Nº 728, DE 21 DE JANEIRO DE 1993. Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e Dá Outra Providências.
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DECRETO N° 728, DE 21 DE JANEIRO DE 1993
Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
O regimento interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Regional e publicado no Diário Oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se o Decreto n° 83.870, de 21 de agosto de 1979, e demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre Alves Costa
Mauro Motta Durante
Da Natureza, Sede e Finalidade
A Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, vincula-se ao Ministério da Integração Regional.
Parágrafo único. A SUFRAMA tem sede e foro em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
A SUFRAMA tem por finalidade administrar a Zona Franca de Manaus, assim como os benefícios estendidos às áreas pioneiras, zonas de fronteiras e outras localidades da amazônia ocidental, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968.
Da Estrutura Básica
A Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão superior de deliberação:
- Conselho de Administração;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
-
Gabinete;
-
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
III - órgãos seccionais:
-
Procuradoria Jurídica;
-
Auditoria;
-
Superintendência Adjunta de Administração.
IV - Órgãos específicos:
-
Superintendência Adjunta de Planejamento;
-
Superintendência Adjunta de Operações;
-
Superintendência Adjunta de Ações Regionais;
-
Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus.
V - Órgãos descentralizados:
-
Áreas de Livre Comércio;
-
Coordenações Regionais.
Da Competência das Unidades
Do Conselho de Administração
Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:
I - aprovar:
-
diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;
-
o seu Regimento Interno;
-
os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de fevereiro de 1967, com as modificações da Lei n° 8.387/91, bem assim estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação dos referidos projetos;
-
normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial;
-
os convênios, acordos e contratos;
-
a elaboração de tabelas de preço para adjudicação de serviços e obras;
-
as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras;
-
regime de adjudicação de serviços e obras;
-
seleção de firmas especializadas para a execução de tarefas de auditoria interna e externa;
-
os programas de aplicação de dotações globais e de quaisquer outros recursos atribuídos à entidade e sem prévia destinação em lei.
II - deliberar sobre o valor de indenização superior a 50 (cinqüenta) vezes o maior valor de referência, inclusive para pagamento de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras;
III - designar, dentre os membros do Conselho. sendo o caso, relatores para emissão de pareceres sobre matérias levadas à consideração do colegiado;
IV - sugerir a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico;
V - aprovar ad referendum do conselho, nos casos de urgência ou quando não haja...
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