DECRETO Nº 56452, DE 09 DE JUNHO DE 1965. Cria, Na Superintendencia Nacional do Abastecimento (sunab), o Departamento de Trigo e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 56.452, DE 9 DE JUNHO DE 1965.

Cria, na Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dos podêres que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 14, 17 e 19 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962;

CONSIDERANDO a necessidade de aparelhar-se a SUNAB para desincumbir-se das atribuições que lhe forem transferidas, na forma do artigo 2º do Decreto nº 54.501, de 20 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado, na Secretaria Executiva da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), o Departamento de Trigo, incumbido de orientar, executar e fiscalizar as atividades relativas à comercialização e industrialização do trigo em todo o território nacional.

§ 1º O Departamento de Trigo contará com as Divisões de Comércio e de Indústria, cujas atribuições constarão do Regimento Interno.

§ 2º As Divisões poderão ser subdivididas em Seções, cujo número e competência constarão do Regimento Interno.

§ 3º O Departamento de Trigo e suas Divisões serão dirigidos por Diretores, nomeados pelo Superintendente da SUNAB.

Art. 2º

Compete ao Departamento de Trigo da SUNAB:

I - Disciplinar e coordenar a comercialização do trigo nacional;

II - Promover, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., respeitado o disposto no art. 4º dêsse Decreto, as importações de trigo estrangeiro necessário a complementação do abastecimento do País.

III - Realizar estudos destinados à fixação dos preços de venda do trigo, seus derivados, subprodutos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT