DECRETO Nº 79161, DE 25 DE JANEIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendencia da Borracha-(sudhevea) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.161, DE 25 DE JANEIRO DE 1977.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 21.930, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São criadas inclusive mediante transformação de empregos de direção e cargo em comissão, na forma de Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º

Os empregos de direção, gratificações e encargos de assessoramento especial relacionados no Anexo II - Parte I - deste Decreto ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto, cessando também a retribuição paga mediante recibo, constante do Anexo II - Parte II.

Art. 4º

O provimento da função de Superintendente, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 5º

As despesas com a aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Superintendência da Borracha.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1977...

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