DECRETO Nº 60510, DE 27 DE MARÇO DE 1967. Autoriza o Superintendente da Suvale a Praticar os Atos de Sua Competencia, Necessarios a Imediata Instalação, Funcionamento e Consecução Dos Objetivos da Autarquia.

DECRETO Nº 60.510, DE 27 DE MARÇO DE 1967.

Autoriza o Superintendente das SUVALE a praticar os atos de sua competência, necessários à imediata instalação, funcionamento e consecução dos objetivos da autarquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil;

CONSIDERANDO que até a presente data não foram concluídos os trabalhos referentes à regulamentação e implantação da Superintendência do Vale do São Francisco, criada pelo Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO não só a necessidade de implantar adequadamente as estruturas da Superintendência, para a realização das tarefas que lhe competem, como também a conveniência de assegurar a continuidade dos serviços programados pela Comissão do Vale do São Francisco, extinta pelo citado Decreto-lei;

CONSIDERANDO a legitimidade da aplicação das normas antigas durante o período em que a lei nova ainda esteja pendente de regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

O Superintendente da SUVALE, enquanto não fôr aprovada a regulamentação geral a que se refere o art. 42, do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, poderá praticar todos os atos de sua competência, necessários à imediata implantação, funcionamento e consecução dos objetivos da autarquia.

Art. 2º

Para efeito do disposto no artigo anterior, o Superintendente baixará as normas administrativas que se fizerem necessárias, até que seja baixado o regulamento da entidade.

Art. 3º

Enquanto não ultimada a regulamentação prevista, permanecerão, sem solução de continuidade, as atividades, serviços e projetos da extinta Comissão do Vale do São...

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