DECRETO Nº 96574, DE 24 DE AGOSTO DE 1988. Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil, em Manaus, Estado do Amazonas.

DECRETO N° 96.574, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.003168/87-42 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, com ênfase em Saneamento Ambiental, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, vinculado ao Instituto de Tecnologia da Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT