DECRETO Nº 77677, DE 24 DE MAIO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Superintendencia do Desenvolvimento da Região Centro-oeste (sudeco), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.677, DE 24 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.038 de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, inclusive mediante transformação de funções, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.

Art. 2º

O provimento da função de Superintendente, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 3º

As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

João Paulo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT