DECRETO Nº 92970, DE 22 DE JULHO DE 1986. Abre Ao Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Distrito Federal e Dos Territorios e Ao Ministerio da Justiça, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 5.039.629,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.970, DE 22 DE JULHO DE 1986

Abre ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de Cz$ 5.039.629,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.039.629,00 (cinco milhões, trinta e nove mil e seiscentos e vinte e nove cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT