DECRETO Nº 63185, DE 28 DE AGOSTO DE 1968. Abre Ao Supremo Tribunal Federal o Credito Suplementar de Ncr 150.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.185, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968.

Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.01.00, a saber:

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

113.2.011

- Julgamento de Causas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas variáveis com o pessoal civil............................................

150.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

113.2.011

- Julgamento de Causas.

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.

3.1.1.0

- Pessoal.

3.1.1.1

- Pessoal Civil.

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas........................................................

150.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT