DECRETO Nº 63185, DE 28 DE AGOSTO DE 1968. Abre Ao Supremo Tribunal Federal o Credito Suplementar de Ncr 150.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 63.185, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968.
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.01.00, a saber:
4.01.00
- Supremo Tribunal Federal
113.2.011
- Julgamento de Causas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas variáveis com o pessoal civil............................................
150.000,00
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.01.00
- Supremo Tribunal Federal
113.2.011
- Julgamento de Causas.
3.0.0.0
- Despesas Correntes.
3.1.0.0
- Despesas de Custeio.
3.1.1.0
- Pessoal.
3.1.1.1
- Pessoal Civil.
01.00
- Vencimentos e vantagens fixas........................................................
150.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
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