DECRETO Nº 34678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953. Suspende a Execução do Decreto 34.586, de 12 de Novembro de 1953 Fusão das Caixas de Aposentadorias e Pensões.

DECRETO Nº 34.678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.

Suspende a execução do Decreto número 34.586, de 12 de novembro de 1953.

O PRESIDENTE D REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica suspensa, por 90 (noventa) dias, a execução do Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953, que determina a fusão de Caixas de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart

José Américo

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