RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 21 DE AGOSTO DE 1991. Suspende a Execução do Artigo 1 do Decreto-lei 2.159, de 1984, Na Parte em que Diz 'com Aproveitamento de Seus Ocupantes'.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.159, de 1994, na parte em que diz "com aproveitamento de seus ocupantes".

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.159, de 1984, na cláusula "com aproveitamento de seus ocupantes", conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1988, que transitou em julgado.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 21 de agosto de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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