DECRETO Nº 61545, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967. Suspende o Funcionamento da União Nacional Dos Servidores Civis do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.545, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.

Suspende o funcionamento da ?União Nacional dos Servidores Civis do Ministério da Marinha? e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 83, item II, da Constituição e o art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, modificado pelo Decreto-lei nº 8, de 16 de junho de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.996, de 1967, do Ministério da Justiça,

Decreta:

Art. 1º

Fica suspenso, por exercer atividade contrária à ordem pública, prejudicial à disciplina e atentatória à segurança nacional, o funcionamento da ?União Nacional dos Servidores Civis do Ministério da Marinha?.

Art. 2º

O Ministério Público Federal promoverá a ação de dissolução da entidade a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Hélio Antonio Scarabôtolo.

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