DECRETO LEI Nº 2380, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987. Altera Tabela de Escalonamento Vertical de que Trata o Art.1 do Decreto-lei 1.447, de 13 de Fevereiro de 1976, e da Outras Providencias.

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Altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, fica substituída pela Tabela anexa a este decreto-lei.

Art. 2º

O artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

Art. 148. .............................................................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................................................

§ 2º O valor do soldo de Almirante-de-Esquadra não poderá ser inferior ao dos vencimentos mensais de que trata o artigo 156, desta lei.

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 4º

Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho

Camarinha

A Tabela de Escalonamento Vertical está publicada no D.O. de 10-12-87.

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