DECRETO Nº 39209, DE 22 DE MAIO DE 1956. Aprova a Tabela Numerica de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 39.209, DE 22 DE MAIO DE 1956.
Aprova a Tabela Numérica de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 2.745 de 12 de março de 1956,
decreta:
Fica aprovada, na forma do anexo, da Tabela Numérica de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante.
Parágrafo único - Os símbolos das funções em comissão e das funções gratificadas e as referências numéricas de salário terão os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Aplicam-se ao pessoal da Comissão de Marinha Mercante os arts. 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei número 2.745, de 12 de março de 1956.
Excetuados os casos de melhoria de salário, o preenchimento de funções integrantes da Tabela de que trata o presente Decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.
Todos os atos de preenchimento de funções inclusive os de melhoria, relativo ao pessoal da Comissão de Marinha Mercante, serão publicados no ?Diário Oficial? da União.
A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 8 de março de 1954, aos servidores da C. M. M., dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.
Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.
À Tabela de que trata êste Decreto se aplicam as disposições da Lei nº 2.284, de 8 de agôsto de 1954.
Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da publicação dêste Decreto a Comissão de Marinha Mercante submeterá ao Presidente da República, proposta de redução da tabela de pessoal.
Parágrafo único - A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas.
As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento da Comissão de Marinha Mercante.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1958; 135ºda Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE
Tabela Numérica de Pessoal - Parte Permanente
-
funções em comissão
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Simb.
Exc.
Vagos
Prov
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Exc.
Símb.
4
Membro..........................
FG-4
-
-
-
4
Membro.........................
FG-4
-
-
(CC-4)
1
Secretário Geral.............
FG-5
-
-
-
1
Secretario Geral.............
FC-5
-
-
(CC-5)
4
Representante................
FC-6
-
-
-
4
Representante................
FC-6
-
-
(CC-6)
11
Representante................
31-OC
-
-
-
11
Representante................
31
-
-
(OC)
22
Delegado........................
28-LC
-
-
-
22
Delegado........................
28
-
-
(LC)
1
Delegado Especial......
31-CC
-
-
-
1
Delegado Especial..........
31
-
-
(OC)
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
2
........................................
28
-
-
-
2
.......................................
28
-
-
-
5
........................................
27
-
-
-
5
........................................
27
-
-
-
8
........................................
26
-
-
-
8
........................................
26
-
-
-
11
........................................
25
-
-
-
11
........................................
25
-
-
-
14
.......................................
24
-
-
-
14
........................................
24
-
-
-
40
40
Auxiliar de Operador
Auxiliar de Operador
1
.......................................
22
-
-
-
1
........................................
22
-
-
-
1
........................................
21
-
-
-
1
........................................
21
-
-
-
2
........................................
20
-
-
-
2
........................................
20
-
-
-
6
........................................
19
-
-
-
6
........................................
19
-
-
-
10
10
Conferente
Conferente
8
........................................
23
-
-
-
8
........................................
23
-
-
-
9
........................................
22
-
-
-
9
........................................
22
-
-
-
10
........................................
21
-
-
-
10
........................................
21
-
-
-
11
........................................
20
-
-
-
11
.......................................
20
-
-
-
38
38
4
Chefe de Seção .............
FG-3
-
-
-
4
Chefe de Seção.............
FG-3
-
-
-
6
Encarregado de serviço
FG-4
-
-
-
6
Encarregado de Serviço.
FG-4
-
-
-
Contabilista
Contabilista
2
........................................
24
-
-
-
2
........................................
24
-
-
-
2
2
Desenhista
Desenhista
3
........................................
24
-
-
-
3
........................................
24
-
-
-
3
3
Escrevente datilógrafo
Escrevente datilógrafo
15
........................................
23
-
-
-
15
........................................
23
-
-
-
20
........................................
22
-
-
-
20
........................................
22
-
-
-
25
........................................
21
-
-
-
25
........................................
21
-
-
-
33
........................................
20
-
-
-
33
.......................................
20
-
-
-
39
........................................
19
-
-
-
39
.......................................
19
-
-
-
132
132
Médico
Médico
1
........................................
27
-
-
-
1
.......................................
27
-
-
-
1
1
Motorista
Motorista
1
........................................
22
-
-
-
1
........................................
22
-
-
-
1
........................................
21
-
-
-
1
...
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