DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 08 DE JUNHO DE 1976. Aprova o Texto do Decreto 1.463, de 29 de Abril de 1976, que Dispõe Sobre as Tabelas de Escalonamento Vertical de que Tratam as Leis 5.619, de 3 de Novembro de 1970 e 5.906, de 23 de Julho de 1973 e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATiVO Nº 54, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976, que ?dispõe sobre as tabelas de escalonamento vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 de novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências".

Artigo único

Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976, que "dispõe sobre as tabelas de escalonamento vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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