DECRETO Nº 39429, DE 19 DE JUNHO DE 1956. Dispõe Sobre as Tabelas Numericas Especiais de Mensalistas do Ministerio da Guerra, que Menciona.
DECRETO Nº 39.429, DE 19 DE JUNHO DE 1956.
Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Mensalistas do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Ficam aprovadas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas de Mensalistas (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do 23º Batalhão de Caçadores, Colégio Militar, Estabelecimento Central de Subsistência, Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, Estabelecimento Guia Lopes, Estabelecimento de Material de Intendência da 7º R.M., Estabelecimento de Subsistência da 1º Região Militar, Estabelecimento de Subsistência da Região Militar, Hospital de Guarnição de Cruz Alta, Hospital de Guarnição de Santo Ângelo Instituto de Biologia do Exército, 7º Regimento de Cavalaria, 8º Regimento de cavalaria, 9º Regimento de Cavalaria, 17º Regimento de Cavalaria, 17º Regimento de Infantaria, 18º Regimento de Infantaria e 20º Regimento de Infantaria do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. As tabelas a que se refere êste artigo prevalecerão a partir de 18 de dezembro de 1952.
A direção dos mencionados órgãos expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio das Tabelas a que se referem êste decreto, continuará a ser atendida por conta das economias administrativas do Ministério da Guerra.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubistschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
23º Batalhão de Caçadores
Tabela Numérica Especial de Mensalista ( Art. 6º nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vagos
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Cozinheiro
2
Cozinheiro..........................
42,00
-
-
2
16
-
-
2
2
28º Batalhão de Caçadores
Tabela Numérica Especial de Mensalista ( Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número
de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vagos
Tab.
Número de
funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Cozinheiro
1
Cozinheiro..........................
80,00
-
-
1
22
-
-
1
1
Colégio Militar
Tabela Numérica de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vagos
Tab.
Número de
Funções
Séries funcionais
Ref.
Exc
Vagos
Auxiliar de Jardineiro
1
Auxiliar de Jardineiro..........
37,00
-
-
1
16
-
-
1
1
34
Copeiro .............................
35,00
-
-
34
Copeiro
15
-
-
34
34
Estabelecimento Central de Subsistência
Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Diárias Cr$
Vagos
Tab.
Número de
Funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artifice
1
Artifice ...............................
76,00
-
-
1
22
-
-
2
Artifice ...............................
68,80
-
-
2
21
-
-
7
Artifice ...............................
63,20
-
-
7
20
-
-
8
Artifice. ..............................
57,60
-
-
8
19
-
-
63
Artifice ...............................
52,40
-
-
63
18
-
-
81
81
Servente
17
Servente ............................
48,00
-
-
17
17
-
-
4
Servente ............................
44,00
-
-
4
16
-
-
21
21
Estabelecimento Comercial de Material de Intendência
Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de função de diaristas
Diárias Cr$
Vagos
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artifice
9
Artifice ...............................
76,00
-
-
9
22
-
-
10
Artifice ...............................
68,80
-
-
10
21
-
-
6
Artifice ...............................
63,20
-
-
6
20
-
-
9
Artifice ...............................
57,60
-
-
9
19
-
-
7
Artifice ...............................
52,40
-
-
7
18
-
-
7
Artifice ...............................
48,00
-
-
7
17
-
-
14
Artifice ...............................
44,00
-
-
14
16
-
-
62
62
Servente
2
Servente ...........................
44,00
-
-
2
16
-
-
2
2
Estabelecimento Guia Lopes
Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vagos
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artifice
1
Artifice ...............................
76,00
-
-
1
22
-
-
1
Artifice ...............................
68,80
-
-
1
21
-
-
-
-
-
-
-
2
20
-
2
4
Artifice ...............................
55,00
1
-
2
19
1
-
6
6
1
2
OBS: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior 6.
Artifice Auxiliar
3
Artifice Auxiliar ..................
50,20
1
-
1
18
1
-
-
-
-
-
2
17
-
2
2
Artifice Auxiliar ..................
42,00
-
-
2
16
-
-
5
5
1
2
Obs: O número de funções preenchidas nesta série funcional , inclusive a s excedentes não poderá ser superior a 5.
Motorista
10
Motorista ...........................
60,40
1
-
9
20
-
-
10
1
-
9
Servente
10
Servente ............................
52,40
3
-
7
18
-
-
10
3
7
Trabalhador
23
Trabalhador .......................
37,50
-
-
28
16
-
-
28
28
Estabelecimento de Material de Intendência da 7º Região Militar
Tabela Numérica de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vagos
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artifice
3
Artifice ...............................
66,20
-
-
3
20
-
-
5
Artifice ...............................
57,60
-
-
5
19
-
-
1
Artifice ...............................
52,40
-
-
1
18
-
-
9
9
Mensageiro
1
Mensageiro .......................
52,40
-
-
1
18
-
-
1
1
Estabelecimento de Subsistência da 1º Região Militar
Tabela Numérica de Mensalista ( Art. 6º da Lei nº 1.765, de1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vagos
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artifice
1
Artífice ...............................
63,20
-
-
1
20
-
-
2
Artífice ...............................
57,60
-
-
2
19
-
-
2
Artífice ...............................
52,40
-
-
2
18
-
-
5
Artífice ...............................
48,00
-
-
5
17
-
-
5
Artífice ...............................
44,00
-
-
5
16
15
15
Trabalhador Braçal
7
Trabalhador Braçal ............
42,00
15
16
-
-
8
Trabalhador Braçal ............
38,00
-
5
Trabalhador Braçal ............
36,00
-
-
5
15
-
-
20
20
Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar
Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vagos
Tab.
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Ajudante de Magarefe
1
Ajudante de Magarefe .......
68,80
-
-
-
21
1
-
-
-
-
-
1
20
-
1
-
-
-
-
2
19
-
2
4
Ajudante de Magarefe .......
52,40
-
-
2
18
2
-
5
5
Obs: O número de funções preenchidas nesta serie funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.
3
3
1
1
Carpinteiro.......,..................
68,80
-
-
1
1
Carpinteiro
21
-
-
1
1
Magarefe.......................................................................
76,00
-
-
1
1
Magarefe
22
-
-
1
1
Mestre de Massas...............................
76,00
-
-
1
1
Mestre de Massas
22
-
-
Estabelecimento de Substâncias da 3ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6ºda Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Função de diarista
Diária
Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries selecionadas
Ref.
Exc.
Vago
2
1
3
Artífice................................
Artífice ...............................
68,80
63,20
-
-
-
-
2
1
3
Artífice
21
20
-
-
-
-
4
4
Ajudante.............................
48,00
-
-
4
4
Ajudante
17
-
-
1
1
Cozinheiro..........................
63,20
-
-
1
1
Cozinheiro
20
-
-
1
1
Feitor.................................
63,20
-
-
1
1
Feitor
20
-
-
2
2
Forneiro..............................
57,60
-
-
2
2
Forneiro
19
-
-
3
2
28
6
37
Servente............................
Servente.............................
Servente.............................
Servente.............................
63,20
57,60
52,40
44,00
-
-
-
-
-
-
-
-
3
2
26
6
37
Servente
20
19
18
16
-
-
-
-
-
-
-
-
Hospital da Guarnição de Alegrete
Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Funções de Diarista
Diarista
Cr$
Vago
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
Ajudante de Cozinheiro......................
72,00
-
-
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