DECRETO Nº 39429, DE 19 DE JUNHO DE 1956. Dispõe Sobre as Tabelas Numericas Especiais de Mensalistas do Ministerio da Guerra, que Menciona.

DECRETO Nº 39.429, DE 19 DE JUNHO DE 1956.

Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Mensalistas do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas de Mensalistas (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do 23º Batalhão de Caçadores, Colégio Militar, Estabelecimento Central de Subsistência, Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, Estabelecimento Guia Lopes, Estabelecimento de Material de Intendência da 7º R.M., Estabelecimento de Subsistência da 1º Região Militar, Estabelecimento de Subsistência da Região Militar, Hospital de Guarnição de Cruz Alta, Hospital de Guarnição de Santo Ângelo Instituto de Biologia do Exército, 7º Regimento de Cavalaria, 8º Regimento de cavalaria, 9º Regimento de Cavalaria, 17º Regimento de Cavalaria, 17º Regimento de Infantaria, 18º Regimento de Infantaria e 20º Regimento de Infantaria do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. As tabelas a que se refere êste artigo prevalecerão a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

A direção dos mencionados órgãos expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º

A despesa com o custeio das Tabelas a que se referem êste decreto, continuará a ser atendida por conta das economias administrativas do Ministério da Guerra.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubistschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

23º Batalhão de Caçadores

Tabela Numérica Especial de Mensalista ( Art. 6º nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Cozinheiro

2

Cozinheiro..........................

42,00

-

-

2

16

-

-

2

2

28º Batalhão de Caçadores

Tabela Numérica Especial de Mensalista ( Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vagos

Tab.

Número de

funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Cozinheiro

1

Cozinheiro..........................

80,00

-

-

1

22

-

-

1

1

Colégio Militar

Tabela Numérica de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vagos

Tab.

Número de

Funções

Séries funcionais

Ref.

Exc

Vagos

Auxiliar de Jardineiro

1

Auxiliar de Jardineiro..........

37,00

-

-

1

16

-

-

1

1

34

Copeiro .............................

35,00

-

-

34

Copeiro

15

-

-

34

34

Estabelecimento Central de Subsistência

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Diárias Cr$

Vagos

Tab.

Número de

Funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Artifice

1

Artifice ...............................

76,00

-

-

1

22

-

-

2

Artifice ...............................

68,80

-

-

2

21

-

-

7

Artifice ...............................

63,20

-

-

7

20

-

-

8

Artifice. ..............................

57,60

-

-

8

19

-

-

63

Artifice ...............................

52,40

-

-

63

18

-

-

81

81

Servente

17

Servente ............................

48,00

-

-

17

17

-

-

4

Servente ............................

44,00

-

-

4

16

-

-

21

21

Estabelecimento Comercial de Material de Intendência

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de função de diaristas

Diárias Cr$

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Artifice

9

Artifice ...............................

76,00

-

-

9

22

-

-

10

Artifice ...............................

68,80

-

-

10

21

-

-

6

Artifice ...............................

63,20

-

-

6

20

-

-

9

Artifice ...............................

57,60

-

-

9

19

-

-

7

Artifice ...............................

52,40

-

-

7

18

-

-

7

Artifice ...............................

48,00

-

-

7

17

-

-

14

Artifice ...............................

44,00

-

-

14

16

-

-

62

62

Servente

2

Servente ...........................

44,00

-

-

2

16

-

-

2

2

Estabelecimento Guia Lopes

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Artifice

1

Artifice ...............................

76,00

-

-

1

22

-

-

1

Artifice ...............................

68,80

-

-

1

21

-

-

-

-

-

-

-

2

20

-

2

4

Artifice ...............................

55,00

1

-

2

19

1

-

6

6

1

2

OBS: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior 6.

Artifice Auxiliar

3

Artifice Auxiliar ..................

50,20

1

-

1

18

1

-

-

-

-

-

2

17

-

2

2

Artifice Auxiliar ..................

42,00

-

-

2

16

-

-

5

5

1

2

Obs: O número de funções preenchidas nesta série funcional , inclusive a s excedentes não poderá ser superior a 5.

Motorista

10

Motorista ...........................

60,40

1

-

9

20

-

-

10

1

-

9

Servente

10

Servente ............................

52,40

3

-

7

18

-

-

10

3

7

Trabalhador

23

Trabalhador .......................

37,50

-

-

28

16

-

-

28

28

Estabelecimento de Material de Intendência da 7º Região Militar

Tabela Numérica de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Artifice

3

Artifice ...............................

66,20

-

-

3

20

-

-

5

Artifice ...............................

57,60

-

-

5

19

-

-

1

Artifice ...............................

52,40

-

-

1

18

-

-

9

9

Mensageiro

1

Mensageiro .......................

52,40

-

-

1

18

-

-

1

1

Estabelecimento de Subsistência da 1º Região Militar

Tabela Numérica de Mensalista ( Art. 6º da Lei nº 1.765, de1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Artifice

1

Artífice ...............................

63,20

-

-

1

20

-

-

2

Artífice ...............................

57,60

-

-

2

19

-

-

2

Artífice ...............................

52,40

-

-

2

18

-

-

5

Artífice ...............................

48,00

-

-

5

17

-

-

5

Artífice ...............................

44,00

-

-

5

16

15

15

Trabalhador Braçal

7

Trabalhador Braçal ............

42,00

15

16

-

-

8

Trabalhador Braçal ............

38,00

-

5

Trabalhador Braçal ............

36,00

-

-

5

15

-

-

20

20

Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Ajudante de Magarefe

1

Ajudante de Magarefe .......

68,80

-

-

-

21

1

-

-

-

-

-

1

20

-

1

-

-

-

-

2

19

-

2

4

Ajudante de Magarefe .......

52,40

-

-

2

18

2

-

5

5

Obs: O número de funções preenchidas nesta serie funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

3

3

1

1

Carpinteiro.......,..................

68,80

-

-

1

1

Carpinteiro

21

-

-

1

1

Magarefe.......................................................................

76,00

-

-

1

1

Magarefe

22

-

-

1

1

Mestre de Massas...............................

76,00

-

-

1

1

Mestre de Massas

22

-

-

Estabelecimento de Substâncias da 3ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6ºda Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de diarista

Diária

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries selecionadas

Ref.

Exc.

Vago

2

1

3

Artífice................................

Artífice ...............................

68,80

63,20

-

-

-

-

2

1

3

Artífice

21

20

-

-

-

-

4

4

Ajudante.............................

48,00

-

-

4

4

Ajudante

17

-

-

1

1

Cozinheiro..........................

63,20

-

-

1

1

Cozinheiro

20

-

-

1

1

Feitor.................................

63,20

-

-

1

1

Feitor

20

-

-

2

2

Forneiro..............................

57,60

-

-

2

2

Forneiro

19

-

-

3

2

28

6

37

Servente............................

Servente.............................

Servente.............................

Servente.............................

63,20

57,60

52,40

44,00

-

-

-

-

-

-

-

-

3

2

26

6

37

Servente

20

19

18

16

-

-

-

-

-

-

-

-

Hospital da Guarnição de Alegrete

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Funções de Diarista

Diarista

Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

1

Ajudante de Cozinheiro......................

72,00

-

-

...

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