DECRETO Nº 28127, DE 16 DE MAIO DE 1950. Cria as Tabelas Numericas de Extranumerario - Mensalista da Estrada de Ferro Mossoro - Souza.

DECRETO Nº 28.127, DE 16 DE MAIO DE 1950.

Cria as Tabela Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta;

Art. 1º

Ficam criadas, na forma da relação anexa, as Tabela Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

As funções criadas serão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 3º

As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.

§ 2º No processamento da melhorias de salário serão aplicados, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 4º

A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$1.996.100,00 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e cem cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário-mensalista, Subconsignação 05 - Mensalistas, item 31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Alínea 42 - Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, do Anexo 25 do Orçamento em vigor.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto número 27.985, de 12 de abril de 1950.

Art. 6º

Êste Decreto entra em vigor a patir 1 de janeiro de 1950.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 129º da Independência 62º da República.

eurico g. dutra

João Valdetaro de Amorin e Mello

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 28.127, DE 16 DE MAIO DE 1950

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO

ESTRADA DE FERRO MOSSORÓ-SOUSA

Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista

Número de funções

Série Funcionais

Referência

PARTE PERMANENTE

Agente

3

......................................................................................................................................................................................

21

3

......................................................................................................................................................................................

20

3

......................................................................................................................................................................................

19

3

......................................................................................................................................................................................

18

3

......................................................................................................................................................................................

17

15

Ar...

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