DECRETO Nº 28127, DE 16 DE MAIO DE 1950. Cria as Tabelas Numericas de Extranumerario - Mensalista da Estrada de Ferro Mossoro - Souza.
DECRETO Nº 28.127, DE 16 DE MAIO DE 1950.
Cria as Tabela Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta;
Ficam criadas, na forma da relação anexa, as Tabela Numéricas de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
As funções criadas serão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 2º No processamento da melhorias de salário serão aplicados, no que couberem, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$1.996.100,00 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e cem cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário-mensalista, Subconsignação 05 - Mensalistas, item 31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Alínea 42 - Estrada de Ferro Mossoró-Sousa, do Anexo 25 do Orçamento em vigor.
Fica revogado o Decreto número 27.985, de 12 de abril de 1950.
Êste Decreto entra em vigor a patir 1 de janeiro de 1950.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 129º da Independência 62º da República.
eurico g. dutra
João Valdetaro de Amorin e Mello
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 28.127, DE 16 DE MAIO DE 1950
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO
ESTRADA DE FERRO MOSSORÓ-SOUSA
Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista
Número de funções
Série Funcionais
Referência
PARTE PERMANENTE
Agente
3
......................................................................................................................................................................................
21
3
......................................................................................................................................................................................
20
3
......................................................................................................................................................................................
19
3
......................................................................................................................................................................................
18
3
......................................................................................................................................................................................
17
15
Ar...
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