DECRETO Nº 96908, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988. Outorga Concessão a Televisão Tambau Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.

DECRETO N° 96.908, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Outorga concessão a TELEVISÃO TAMBAÚ Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.004447/88 (Edital n° 174/88),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à Televisão Tambaú Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço; de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão com à redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88 067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no ‹I›Diário Oficial‹D› sob pena de se tornar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT